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23 de Abril de 2024
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    Agricultor tem direito a indenização por prejuízos em virtude de invasão de animais da propriedade vizinha.

    Publicado por Renan Durso
    há 3 anos

    Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), um agricultor ajuizou uma ação contra os fazendeiros da propriedade vizinha após alguns animais invadirem sua propriedade, causando prejuízos em sua plantação de soja no valor de RS 8.998,00.

    No caso, a plantação era constantemente pisoteada pelos animais, o que levava a perdas consideráveis na produção.

    Deste modo, o TJRS condenou os fazendeiros da propriedade vizinha ao pagamento de indenização ao produtor rural, em virtude dos danos causados por seus animais.

    Processo: 0005998-46.2017.8.21.7000 / RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agricultor-tem-direito-a-indenizacao-por-prejuizos-em-virtude-de-invasao-de-animais-da-propriedade-vizinha/1186057307

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