Contrato de empreitada: Mais uma exceção a regra da impenhorabilidade do bem de família.
STJ
O imóvel em que reside a família é considerado bem de família legal. Caso a família possua mais de um imóvel, será considerado como bem de família legal, em regra, o de menor valor.
Conforme determinado pela Lei 8.009/90, o bem de família legal é, em regra, impenhorável, não respondendo pelas dívidas de qualquer dos integrantes da entidade familiar.
As exceções à regra da impenhorabilidade estão previstas na própria lei, sendo que, dentre outras encontram-se a pensão alimentícia, impostos referentes ao imóvel e o crédito decorrente de financiamento para aquisição ou construção do imóvel.
Analisando o processo REsp 1.221.372-RS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crédito decorrente de contrato de empreitada celebrado com construtora para construção ou reforma do imóvel também se enquadra como exceção à regra de impenhorabilidade, em relação a imóvel para o qual houve o serviço, ainda que não seja um contrato de financiamento.
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