Contrato de arrendamento rural
Cuidados que devem ser tomados em sua celebração
O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual o Arrendador cede ao Arrendatário, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, total ou parcialmente, com ou sem seus bens e outras benfeitorias, para que esse exerça atividade exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
A seguir recomendamos alguns cuidados a serem observados na celebração de um contrato de arrendamento rural:
1) Celebre o contrato por escrito.
Motivo: a celebração do contrato por escrito deixa claro e de modo expresso como esse se desenvolverá, evitando rusgas entre as partes, e tornando o negócio juridicamente mais seguro.
2) Seja assessorado por um profissional jurídico.
Motivo: o arrendamento rural possui diversas particularidades que podem inviabilizar a perfeita execução posteriormente, de modo que o acompanhamento por um advogado pode evitar grandes prejuízos.
3) Registre o contrato em cartório.
Motivo: o registro em cartório dá publicidade do contrato para terceiros, de modo que esses não podem alegar desconhecimento posterior quanto às cláusulas daquele e as titularidades do imóvel e da lavoura;
4) Estabeleça um período específico de vigência
Motivo: A celebração de contrato com prazo indeterminado traz insegurança para ambas as partes, pois o arrendador não tem ciência de quando terá seu imóvel de volta e o arrendatário fica inseguro para fazer investimentos de retorno não imediato.
5) Fique atento a questão de preferência para arrendamento e compra do imóvel.
Motivo: em virtude do contrato de arrendamento, o Arrendatário tem preferência em igualdade de condições à renovação do contrato de arrendamento e a compra do imóvel.
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