"Coronavoucher"
Auxílio emergencial
A Lei 13.982/2020 criou o auxílio emergencial destinado aos autônomos, MEI’s, trabalhadores informais e desempregados.
Entenda:
QUEM PODERÁ SER BENEFICIADO:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do INSS;
c) trabalhador informal;
d) autônomo;
e) desempregado.
É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, porém quem ainda não estiver inscrito o poderá faze-lo, por meio de plataforma digital a ser disponibilizada pelo Governo Federal.
VALOR: R$ 600,00 (no caso de mulher que seja chefe de família, o valor será de R$ 1.200,00)
PERÍODO: 03 meses, contados da publicação da Lei.
REQUISITOS:
a) seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
b) não tenha emprego formal ativo;
c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
d) renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
e) que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
CONDIÇÕES GERAIS:
a) até dois membros da mesma família poderão receber o auxílio;
b) o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso;
c) o auxílio será pago em 03 prestações mensais, por meio de Bancos públicos federais.
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