MP n°944 de 03 de abril de 2020.
Programa emergencial de suporte a empregos.
O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com a finalidade de auxiliar empresas com o pagamento de folha salarial de seus empregados.
O programa irá oferecer linha de créditos para pagamento de folha de pagamento.
Entenda:
A QUEM SE DESTINA:
Empresas com renda bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 10.000.000,00.
CRÉDITO:
a) Utilização somente para folha de pagamento;
b) Limitado pelo valor equivalente a dois salários mínimos por empregado da empresa;
c) Taxas de juros de 3,75% ao ano;
d) Prazo para pagamento de até 36 meses;
e) Carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros nesse período;
f) A análise para a concessão do crédito observará os requisitos de cada Instituição Finaceira.
A empresa a que for concedido o crédito não poderá, no período de 60 dias contados do recebimento daquele, demitir empregados sem justa causa.
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