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23 de Abril de 2024

MP n°944 de 03 de abril de 2020.

Programa emergencial de suporte a empregos.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

O governo federal instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com a finalidade de auxiliar empresas com o pagamento de folha salarial de seus empregados.

O programa irá oferecer linha de créditos para pagamento de folha de pagamento.

Entenda:

A QUEM SE DESTINA:

Empresas com renda bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 10.000.000,00.

CRÉDITO:

a) Utilização somente para folha de pagamento;

b) Limitado pelo valor equivalente a dois salários mínimos por empregado da empresa;

c) Taxas de juros de 3,75% ao ano;

d) Prazo para pagamento de até 36 meses;

e) Carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros nesse período;

f) A análise para a concessão do crédito observará os requisitos de cada Instituição Finaceira.

A empresa a que for concedido o crédito não poderá, no período de 60 dias contados do recebimento daquele, demitir empregados sem justa causa.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-n-944-de-03-de-abril-de-2020/829268325

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