Artigo 486 CLT x Fato do príncipe.
Estados e municípios terão que indenizar empresas cujas atividades foram suspensas durante a pandemia de coronavírus?
Questão de grande repercussão no momento atual é quanto à possibilidade de os governos serem responsáveis pelos pagamentos de indenizações às empresas prejudicadas pela paralização das atividades impostas por decretos estaduais e municipais, em função do coronavírus, visto o previsto no artigo 486, da CLT.
O artigo 486, da CLT, possui a seguinte redação:
“Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.”
Fato do princípe por sua vez é um termo jurídico utilizado para definir as repercussões que um ato estatal de ordem geral acarreta em contratos, obrigações e empresas.
A questão ainda é muito controversa, sendo que nos poucos analisados pelo Poder Judiciário quanto à aplicabilidade do referido artigo da CLT, houve um entendimento de que tal indenização somente poderia em casos muito específicos, em que o ato estatal atingisse empresas de modo isolado.
A controvérsia é grande dentro do próprio meio jurídico, sendo os que entendem pela possibilidade da indenização referem que o artigo da CLT é claro e se encaixa perfeitamente à situação atual.
As vozes que entendem pela impossibilidade de aplicação de tal indenização referem que em virtude de situação de calamidade pública declarada em razão da pandemia de covid-19, com recomendação pela OMS de isolamento das pessoas, o ato que determinou a paralização das atividades de diversas empresas, não foi uma escolha, mas sim uma obrigação estatal, de modo que o previsto no artigo 486 não se aplicaria.
Outra questão controversa é quanto a quais verbas seriam abrangidas pela indenização do artigo 486, da CLT.
Diante disso, é temeroso falar em tal momento qual vai ser o posicionamento do Poder Judiciário sobre tal questão.
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