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20 de Abril de 2024

Busca e apreensão no no contrato de alienação fiduciária.

Entenda.

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

Alienação fiduciária é um contrato por meio do qual o devedor transmite ao credor a propriedade de um bem, como garantia de cumprimento de sua obrigação.

No caso de veículo, o credor fica com a propriedade desse, enquanto o devedor fica com a sua posse. Quando a dívida for totalmente paga, “resolve-se” a propriedade do credor, passando essa para o devedor.

A alienação do veículo deve ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, além de contar no Detran e no Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Basta que o pagamento de uma única parcela esteja atrasada para que o credor possa iniciar um procedimento de busca e apreensão do veículo, ou seja, tomar para si a posse do bem, para depois vendê-lo a um terceiro.

Antes de ingressar com a ação judicial de busca e apreensão do veículo, o credor deve notificar o devedor informando que ele está em atraso com o pagamento.

Com o ingresso da ação de busca e apreensão e a realização dessa, o devedor terá o prazo de cinco dias para pagar todo a dívida, incluindo as parcelas vencidas, as que iriam vencer e os juros. Caso não haja o pagamento, a propriedade e a posse do veículo passarão integralmente para o credor, devendo esse promover a venda daquele.

O credor deverá prestar contas da venda de veículo, de modo que se o valor do venda for suficiente para cobrir a dívida do contrato e ainda sobrar alguma quantia, essa deverá ser entregue ao devedor. Caso ocorra de o valor angariado com a venda do veículo for inferior ao da dívida contratual, o credor poderá executar o devedor pela quantia faltante.

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