DPVAT quem tem direito a indenização?
Entenda
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DVPAT) é um seguro obrigatório mantido por uma cobrança realizada, anualmente, aos proprietários de veículos automotores.
Serão cobertos pelo DPVAT os danos pessoais decorrentes de acidentes com veículos automotores, tendo as vítimas desses direito à indenização, podendo ser motorista, passageiro ou pedestre.
A Medida Provisória nº. 904/2020 havia extinguido o DPVAT, no entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos daquela, continuando esse a existir.
Os valores máximos das indenizações são os seguintes:
a) falecimento: R$ 13.500,00;
b) invalidez permanente: R$ 13.500,00;
c) despesas médicas e hospitalares: R$ 2.700,00.
#dpvat #seguroobrigatorio #indenizacaodpvat #indenizacaoacidente #acidenteveiculo #advocacia
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.