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25 de Abril de 2024

DPVAT quem tem direito a indenização?

Entenda

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DVPAT) é um seguro obrigatório mantido por uma cobrança realizada, anualmente, aos proprietários de veículos automotores.

Serão cobertos pelo DPVAT os danos pessoais decorrentes de acidentes com veículos automotores, tendo as vítimas desses direito à indenização, podendo ser motorista, passageiro ou pedestre.

A Medida Provisória nº. 904/2020 havia extinguido o DPVAT, no entanto, o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos daquela, continuando esse a existir.

Os valores máximos das indenizações são os seguintes:

a) falecimento: R$ 13.500,00;

b) invalidez permanente: R$ 13.500,00;

c) despesas médicas e hospitalares: R$ 2.700,00.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpvat-quem-tem-direito-a-indenizacao/866446570

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