Prazo para se buscar a anulação de uma venda realizada de pai para filho, sem que tenha havido consentimento dia demais.
Entenda
Publicado por Renan Durso
há 4 anos
O código civil prevê que é anulável a venda, de bens móveis ou imóveis, de ascendente para descendente, ou seja, de pais ou avós para filhos ou netos, caso não tenha havido o consentimento dos demais descendentes.
Tal previsão tem por finalidade resguardar o direito as cotas da herança, evitando que o pai transfira seu patrimônio em vida para um dos filhos, em detrimento dos demais.
Não havendo consentimento dos demais descendentes, é possível para esses pleitear a anulação da venda.
Analisando tal caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu o prazo para se anular a venda é de 02 anos, contados a partir da data do ato.
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